0151014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0151014
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Recusa de acto de registo, Aquisição de imóvel, Venda judicial, Trato sucessivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033851
Nr Documento: RP200201280151014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89618e8e5951924a80256bad004a5766
Sumário
O registo, na Conservatório do Registo Predial, de prédio ali descrito que foi adquirido em hasta pública na sequência de um processo de falência, deve ser recusado por violação do princípio do trato sucessivo se o administrador da falência não promoveu o registo da apreensão a favor da massa falida e o falido, então viúvo, figurava no último registo como casado e não há elementos que permitam concluir que ao tempo da apreensão o prédio lhe pertencesse na totalidade e ainda se, como é o caso concreto, não estiver em causa dívida da herança ou dívidas de tornas em execução ou no inventário.