0067041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0067041
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Ininteligibilidade da causa de pedir, Causa de pedir, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010242
Nr Documento: RL199306080067041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ffc254d04616c1a8025680300018c9e
Sumário
I - Ainda que o contrato seja de 1937, se nada ficou consignado sobre o fim do arrendamento, se sempre e só se destinou a habitação , há que entender que esse foi o seu fim. II - Se o Autor pede a resolução do contrato por falta de residência permanente, se o Réu entendeu a petição nos termos em que a acção foi proposta e assim se defendeu, nem a petição é inepta por ininteligibilidade da causa de pedir nem há alteração da causa de pedir se o Autor mais tarde vem pedir a "rectificação" do artigo 2 da petição inicial para "acrescentar" a indicação do fim do arrendamento.