012015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012015
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Teodoro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025425
Nr Documento: SA219900228012015
Data de Entrada: 15/11/1989
Aditamento: Nesta sequencia, e por se tratar de uma norma inovadora quanto a responsabilidade dos socios gerentes das sociedades de responsabilidade limitada, o artigo unico do Dec-Lei n. 68/87 de 9/2 não e susceptivel de ser aplicado a dividas anteriores a sua entrada em vigor, valendo para estas o disposto no art. 16 do CPCI.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0a49249afa04421802568fc003792e5
Sumário
E principio geral do direito que a lei so urge para futuro.