0050976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0050976
ACORDAO
Descritores: Livrança, Pagamento á vista, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008870
Nr Documento: RL199212170050976
Referência Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2b771c54fe9c2ee80256803000150ae
Sumário
Sendo uma livrança omissa quanto à data do seu vencimento considera-se como livrança à vista, pagável à sua apresentação só se contando a partir desta o prazo de prescrição de três anos aludido no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.