0031401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0031401
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Danos não patrimoniais, Injúria, Ofensas à honra, Liberdade de imprensa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030026
Nr Documento: RP200011300031401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4022aa15a178d51180256a06004f1303
Sumário
I - Em regra, o direito à livre expressão deve ceder perante o direito ao bom nome e reputação. II - São necessariamente ofensivas e atentatórias do bom nome, honra e dignidade do ofendido as imputações de "imbecil" e "algoz", associando a atitude dele ao comportamento nazi para com os não arianos. III - Ainda que não venha claramente especificada a situação económica das partes, é equilibrada a indemnização de 250.000$00 para compensar essas ofensas, ponderada a gravidade das expressões dirigidas ao ofendido através de escrito publicado em jornal.