0150796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0150796
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Representação, Gerente, Representação em juízo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032272
Nr Documento: RP200106250150796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f756680b3572e2c680256af00032b323
Sumário
I - A representação de uma sociedade por quotas cabe aos gerentes -artigo 252 do Código das Sociedades Comerciais. II - No caso de gerência plural, não pode um só gerente praticar actos que obriguem a sociedade. III - Se a forma de obrigar a sociedade depende da assinatura de dois gerentes, ela não está bem representada em juízo através de procuração emitida por um único gerente. Assim, justifica-se a nomeação de um representante especial à sociedade, nos termos do artigo 21 n.2 do Código de Processo Civil.