0050368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0050368
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Obras, Desvio de fim do arrendado, Resolução, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028906
Nr Documento: RP200004100050368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4adb920c8e4bf53b802568f90038526b
Sumário
I - Tendo os Autores - senhorios tomado conhecimento, mais de um ano antes da propositura da acção, das obras efectuadas, sem o seu consentimento, pelo arrendatário, caducou o direito à resolução do contrato com tal fundamento. II - Não usa o arrendado para fim diverso do contratado - não estando, por isso, por aí, sujeito a ver operar a resolução do contrato - o arrendatário de local arrendado para exercício do comércio de mercearia, vinhos e cereais, que passa, sempre contra a vontade do senhorio, a vender ali sanduíches, a servir bacalhau frito e a permitir que se joguem cartas e dominó.