0011696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0011696
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Fundamentação
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024903
Nr Documento: RL199906170011696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c16c026154490939802568af0054298c
Sumário
1. A decisão sobre a matéria de facto não pode confinar-se, nem à mera declaração de quais os factos que o tribunal julga provados nem aos que considera não provados, nem sequer à declaração acompanhada da fundamentação genérica dos meios de prova que conduziram a um ou a outro daqueles resultados. 2. O nº 2 do artº 653º exige, por um lado, a análise crítica dos meios de prova produzidos no processo e, por outro, manda especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, expressa na resposta, positiva ou negativa, dada à matéria de facto controvertida.