9440068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9440068
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Direitos do trabalhador
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014409
Nr Documento: RP199502279440068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42b6a16098fc31ee8025686b0066a8ac
Sumário
I - A simples mora no pagamento de retribuições devidas a trabalhadores não confere, por si, o previlégio creditório mobiliário, sendo necessário ainda os seguintes requisitos: a) perduração por período superior a determinado mínimo legal; b) suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por esse motivo; c) comprovação de ambos pela entidade patronal, ou, subsidiariamente, pela Inspecção Geral do Trabalho, por recusa daquela.