0073942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0073942
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Despacho de recebimento, Inquirição de testemunha, Posse, Nulidades, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012421
Nr Documento: RL199307010073942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d67cea04373f5b25802568030001d94b
Sumário
No processo de embargos de terceiro em que a decisão é susceptível de recurso ordinário, são escritos os depoimentos das testemunhas a inquirir para efeitos de recebimento ou rejeição dos embargos. As nulidades referidas no artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil consideram-se sanadas se, estando presente ao acto em que são cometidas o advogado, não for logo arguida a nulidade. A posse para efeitos de embargos de terceiro é não só a posse real e efectiva, mas também a posse jurídica.