0088882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0088882
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Dever de coabitação dos cônjuges, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001368
Nr Documento: RL199601180088882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87974abd951ccfec802568030003f52b
Sumário
A violação de deveres conjugais, incluindo do dever de coabitação, para constituir fundamento de divórcio, tem de ser culposa, recaindo sobre o cônjuge que pretenda valer-se da violação desse dever, para pedir o divórcio, o onús de alegar e provar factos integrantes de tal culpa por alicerçarem um juízo de censura ao violador do dever.