0124691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0124691
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Bens comuns do casal, Consentimento, Anulação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000432
Nr Documento: RP199106130124691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d2adbc27987e6ef8025686b00661746
Sumário
I- A alienação de bens imoveis do casal, feita por um dos conjuges sem consentimento do outro, e anulavel, nos termos dos arts. 1622-A e 1687 n1 do Cod. Civil. II- O respectivo direito de anulação so pode ser exercido nos seis meses subsequentes ao conhecimento do acto mas nunca depois de decorrido 3 anos sobre a data da sua celebração. III-O decurso de qualquer desses prazos integra a caducidade do direito de pedir a anulação.