0008852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0008852
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Competência material, Contencioso administrativo, Tribunal administrativo, Inconstitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003866
Nr Documento: RL199610240008852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16f0b3feaf086e2c802568030004f8b6
Sumário
I - É inconstitucional o n. 3 do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) face ao disposto no n. 3 do artigo 214 n. 3 da Constituição. II - Pertence aos tribunais do contencioso administrativo a competência material para dirimir o conflito de interesses entre o Estado e a requerente de uma providência tendente a reconhecer a esta ao alfandegamento e/ou ao desalfandegamento de mercadorias.