014944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014944
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Bens penhoráveis, Privilégio imobiliário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022830
Nr Documento: SA219640429014944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a4713c0ea949c32802568fc00398bb2
Sumário
I - Pode ser atacada mediante embargos de terceiro a penhora em prédio na posse de quem não foi chamado à execução, não obstante a Fazenda Nacional exequente gozar de privilégio imobiliário sobre esse prédio. II - Em processo de execução fiscal, na falta de bens do originário devedor ou seus sucessores e tratando-se de dívida com privilégio sobre prédio transmitido a terceiros, a execução reverterá contra estes, mas só depois de citados poderá proceder-se à penhora desse prédio.