Constitui despacho de mero expediente aquele que se caracteriza por não interferir no conflito de interesses entre as partes, tal como o que determina o arquivamento dos autos indeferindo promoção de localização da arguida, não encontrada para efeitos de notificação para julgamento em processo de transgressão, "através de base de dados de informática ou de entidade policial competente"; a fim de se proceder a cobrança de custas.
Aliás, em processo de transgressão só cabe recurso da sentença, do despacho que puser termo ao processo ou do despacho que, não recebendo a acusação, não designar dia para julgamento.