0005779 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz das Neves
Processo: 0005779
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Recurso, Pressupostos, Processo de transgressão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00047616
Nr Documento: RL200301220005779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2146673dbf237fff80256cfc00311e83
Sumário
Constitui despacho de mero expediente aquele que se caracteriza por não interferir no conflito de interesses entre as partes, tal como o que determina o arquivamento dos autos indeferindo promoção de localização da arguida, não encontrada para efeitos de notificação para julgamento em processo de transgressão, "através de base de dados de informática ou de entidade policial competente"; a fim de se proceder a cobrança de custas. Aliás, em processo de transgressão só cabe recurso da sentença, do despacho que puser termo ao processo ou do despacho que, não recebendo a acusação, não designar dia para julgamento.