0124581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0124581
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010393
Nr Documento: RP199012130124581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f270c3aedf30570c8025686b00668b08
Sumário
I - Funcionando a presunção de insuficiência económica, é quanto basta para se concluir que deve ser concedido o apoio judiciário pretendido, independentemente do valor da acção e dos montantes dos preparos e custas que possam ser devidos. II - Na dúvida sobre a efectiva capacidade económica dos requerentes para suportar as despesas do pleito será sempre de conceder o benefício do apoio judiciário.