96A444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A444
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Incapacidade permanente parcial, Liquidação em execução de sentença, Desvalorização da moeda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031593
Nr Documento: SJ199702250004441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9a6f4057eef014d802568fc003b2f1f
Sumário
I - A incapacidade permanente parcial resultante de lesões causadas por acidente de viação fundamenta indemnização a título de danos patrimoniais a liquidar em execução de sentença se ainda não puderem ser determinados. II - O montante da indemnização por danos não patrimoniais, a fixar equitativamente, deve atender ao grau de culpabilidade do condutor, à situação económica deste e do lesado e às demais circunstâncias, como sejam as de valores normalmente atribuidos pelos tribunais e a desvalorização da moeda designadamente quando há um lapso temporal relevante entre o acidente e a decisão.