018839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 018839
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Empregado de sala de jogos, Processo disciplinar, Conselho de inspecção de jogos, Deliberação, Pena de suspensão, Recurso hierarquico, Violação de lei, Regime disciplinar
Sumário
Não sofre de vicio de violação de lei o acto do Secretario de Estado do Turismo, que, em decisão de recurso hierarquico interposto de deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos, aplicou ao empregado de uma sala de jogos tradicionais de um casino a pena de 180 dias de suspensão, com perda de todas as retribuições, e gratificações, ao abrigo do disposto no art. 12 e n. 3 do seu paragrafo 1 do Decreto n. 41812 de 9 de Agosto de 1958, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n. 43044, de 2 de Julho de 1960, pois a tais empregados não são aplicaveis as normas do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.