9751111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9751111
ACORDAO
Descritores: Emenda, Partilha, Fundamentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022693
Nr Documento: RP199801199751111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55edcf5823649b448025686b0067073d
Sumário
I - Só o erro objectivo é susceptível de emendar a partilha. II - Não pode ser deferido o pedido de emenda da partilha homologada por sentença transitada em julgado onde a requerente, viúva do inventariado, apenas invocou, como fundamento, que só por descontrolo provocado pela morte do marido é que concordou que a partilha fosse elaborada da forma por que o foi.