088445 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 088445
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prioridade de passagem, Culpa, Ónus da prova, Indemnização ao lesado, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029756
Nr Documento: SJ199604300884451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90d08d1f745ab2b4802568fc003aff4f
Sumário
I - A prioridade de passagem não confere um direito incondicional ou absoluto mas o respectivo condutor pode partir do pressuposto de que ela será respeitada pelos outros condutores (artigo 8 n. 1 do Código da Estrada de 1954). II - Em acidente de viação, cabe ao lesado, em princípio, o ónus da prova de culpa do lesante (artigo 342 n. 1 e 487, do CCIV66). III - Não é devida indemnização no caso de concorrência do risco próprio da circulação de um veículo com culpa do lesado (artigos 503 n. 1 e 505, do citado Código).