045035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045035
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Notificação do arguido, Irregularidade processual, Arguição, Recurso penal, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019620
Nr Documento: SJ199306240450353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72ec7fbf2cf6309c802568fc003a569c
Sumário
I - A falta de notificação ao arguído do despacho que designa dia para julgamento constitui irregularidade processual que se sana quando não arguida tempestivamente. II - por isso, é manifestamente improcedente o recurso com fundamento exclusivo naquela irregularidade.