086117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 086117
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Liquidação em execução de sentença, Lucro cessante, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026275
Nr Documento: SJ199501180861172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a60fe9e2963353e2802568fc003aa32f
Sumário
Não é possível estabelecer o valor monetário dos lucros cessantes futuros, na liquidação em execução de sentença proferida em acção para efectivação da responsabilidade por acidente de viação, se está apenas apurado que o exequente ficou com a capacidade para o trabalho bastante diminuida, que a exequente sofreu redução da sua capacidade laboral, e que ambos tiveram redução da sua capacidade de locomoção.