9220727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9220727
ACORDAO
Descritores: Acção, Valor, Valor da caução, Acção de anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007073
Nr Documento: RP199301079220727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd84119749e807e98025686b00665351
Sumário
I - Em matéria do valor da causa, o princípio geral é o de que há-de corresponder à utilidade económica imediata do pedido - artigo 305, número 1 do Código de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 310, número 1 do mesmo diploma, uma acção em que se pede a declaração de nulidade, por simulação, de determinado negócio ( no caso, uma doação ) terá como valor o valor do acto, ou seja, o estipulado pelas partes na escritura, a não ser no caso excepcional do artigo 310, número 3 em que o valor é o maior dos dois valores em discussão pelas partes.