16016/11.9YIPRT.L1-1 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Ribeiro Marques
Processo: 16016/11.9YIPRT.L1-1
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada de obras públicas, Subempreitada, Excepções, Caducidade, Direito de acção
Sumário
1. Por virtude do convencionado pelas partes, nada obsta à aplicação aos contratos de subempreitada de obra pública do regime jurídico das empreitadas de obras públicas constantes no D.L. n.º 59/99, de 2 de Março quanto às matérias que elas não tenham neles previsto e consignado, nomeadamente em matéria de caducidade do direito de acção. 2. Não estando assentes nos autos todos os elementos factuais integrante da excepção da caducidade do direito de acção, haverá que relegar o seu conhecimento para final, em conformidade com o estatuído no art. 510º, n.º 1, al. b) do CPC. (Sumário do Relator)
Texto
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