A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um instrumento de regulamentação colectiva das relações de trabalho, como e o caso de um despacho conjunto revogatorio de um outro que funcionou como acto de extensão das regras contidas numa portaria de regulamentação do trabalho.