0351270 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0351270
ACORDAO
Descritores: Arresto, Fundamentos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036615
Nr Documento: RP200305050351270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c60d6ab911de51380256d6300453456
Sumário
Não tendo ficado demonstrado que a celebração de determinado contrato-promessa de compra e venda tenha sido condicionado à existência de uma determinada área; que a requerida tenha intencionalmente feito a requerente incorrer em erro quanto à área do terreno em causa, ocultando-lhe quaisquer danos, antes se limitou a referir a área que constava do registo predial, e não tendo a requerida recusado a celebração da escritura pública nem tendo sido demonstrado que é responsável pelo incumprimento do dito contrato-promessa, é de concluir que não está suficientemente indiciado o direito invocado pela requerente.