0003650 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0003650
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Obras, Senhorio, Dever de prestar, Direito de habitação, Natureza jurídica, Abuso de direito
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029078
Nr Documento: RL198512120003650
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN ARRENDAMENTO 1980 PAG125.
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d51cbc4754aeec25802568030003b286
Sumário
Ainda que seja irrisória a renda paga é ao senhorio que compete fazer e pagar as obras de conservação do prédio arrendado, mas apenas as indispensáveis a impedir que no interior da casa entre água da chuva no inverno.