97A232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 97A232
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Procedimentos cautelares, Audiência do requerido, Falta, Nulidade, Arguição de nulidades, Contraditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031983
Nr Documento: SJ199705060002321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e9de9417bcb0803802568fc003b77d8
Sumário
Se, numa providência cautelar (no caso, de entrega da coisa locada financeiramente), o juiz, no despacho a designar dia para produção de prova, não justificar por que omite a audiência do requerido (uma excepção ao princípio do contraditório), comete uma nulidade, embora sanável, se não for arguida nos cinco dias posteriores ao conhecimento (artigos 198 n. 1, 201 n. 1 e 205 do Código de Processo Civil).