I- O artigo 466, n. 1, na redacção anterior ao DL 329-A/95, de 12 de Dezembro - aqui aplicável , face ao artigo 16 -, manda aplicar à execução para entrega de coisa certa, com processo ordinário, as disposições relativas à execução com processo ordinário para o pagamento de quantia certa (artigo 811 a 923), "na parte em que o puderem ser".
II- As fases processuais do concurso de credores e do pagamento só têm cabimento na execução para pagamento de quantia certa, não comportando o processo executivo para entrega de coisa certa tais fases processuais.
III- Estas fases condicionam a aplicação do disposto no artigo
819 do CPC, pelo que se não aplica no âmbito da execução para entrega de coisa certa, antes da conversão desta em execução para pagamento de quantia certa.