022492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022492
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Execução fiscal, Fundamento da oposição, Incompetência em razão da matéria, Falta de citação
Recorrente: Miguel Aires-construções Eirl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051845
Nr Documento: SA219990609022492
Data de Entrada: 04/02/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/306ffaef6e213a50802568fc003a0560
Sumário
I - Os fundamentos legais de oposição à execução fiscal são efectiva, única e exclusivamente os taxativamente indicados nas várias alíneas do n. 1 do art. 268 do CPT. II - A incompetência material do tribunal e a falta de citação do executado não integram qualquer desses fundamentos, designadamente o previsto na alínea h). III - A arguida incompetência material do tribunal, como questão prévia que inequivocamente é, a proceder, determina antes a incompetência absoluta do tribunal. IV - O art. 268 do CPT não é inconstitucional pois não consubstancia qualquer violação ou restrição dos consagrados direitos de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva.