99S353 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 99S353
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Retribuição, Gratificação, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040386
Nr Documento: SJ200003290003534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef8870762798166280256a95004c133f
Sumário
I - Se na petição de uma acção de impugnação de despedimento o Autor pede que o Réu seja condenado no pagamento de determinadas retribuições, nelas incluindo as gratificações, e na sentença se considerou que estas gratificações integram a retribuição e condenou o Réu a pagá-las ao Autor, aquela decisão, por não impugnada, forma caso julgado. II - Assim, e por força daquele caso julgado, na execução daquela sentença terão de se ter em conta as referidas gratificações.