9620439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620439
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Conflito de competência, Tribunal cível, Tribunal de comarca, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00019141
Nr Documento: RP199606119620439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/917f8e580d50e78f8025686b0066d974
Sumário
I - O artigo 3 n.1 da Lei 24/90, de 4 de Agosto acolhe um princípio transitório de aplicação genérica para os casos que regula, nele se incluindo os processos surgidos posteriormente ao seu início de vigência. II - O artigo 55 n.3 do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, na redacção do Decreto-Lei 312/93, de 15 de Setembro, acolhe e regulamenta aquele princípio transitório de âmbito genérico, tornando-o aplicável aos tribunais ou juízos criados ou convertidos pelo citado Regulamento logo que entrem em funcionamento. III - O artigo 55 n.3 não está ferido de qualquer tipo de inconstitucionalidade. IV - Aos novos tribunais criados pelo Decreto-Lei 153/95, de 1 de Julho, e declarados instalados em 1 de Novembro, pela Portaria 1120/95, de 14 de Setembro, é aplicável o regime previsto naquele artigo 3 n.1 da Lei 24/90, e artigo 55 n.3 do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, na redacção do Decreto-Lei 312/93.