I- A competência do tribunal, tal como a recorribilidade do acto, são pressupostos específicos do recurso contencioso.
II- A competência do tribunal afere-se em função do acto recorrido tal como é identificado na petição inicial; a recorribilidade pela susceptibilidade desse acto ser um acto lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos.
III- A apreciação desses pressupostos é completamente independente uma da outra.
IV- A garantia fundamental de recurso contencioso fica satisfeita desde que haja possibilidade de recurso do acto lesivo para um tribunal.