003714 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003714
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Extensão do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018952
Nr Documento: SJ199305120037144
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG139. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG305. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG233.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56f61177f13ddbbb802568fc003a41ea
Sumário
I - Quando o juiz admitir a remição da pensão, a secretaria procede imediatamente ao cálculo do capital que o pensionista tenha direito a receber. II - Em seguida, o processo vai ao Ministério Público que ordenará as diligências necessárias à entrega do capital. III - Tal entrega é feita por termo nos autos, sob a presidência do Ministério Público. IV - A eficácia do caso julgado somente abrange as questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado (artigo 673 do Código de Processo Civil).