034489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 034489
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Deferimento tácito, Reclamação graciosa, Licenciamento, Dever legal de decidir
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039882
Nr Documento: SA119940519034489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3353c624acf34f8a802568fc003949bb
Sumário
I - Findo o procedimento administrativo com a prolação de acto administrativo indeferindo a pretensão formulada, o facto de se não ter conhecido da reclamação graciosa apresentada de tal indeferimento não faz surgir deferimento tácito. II - O art. 67-2 do D.L. 448/91 de 29-11 comina o deferimento tácito para a falta de decisão sobre reclamações ou recursos graciosos que "tenham por objecto actos praticados no processo de licenciamento". III - Não se refere esse preceito à reclamação apresentada findo o procedimento, quando o administrado pretende levar a Administração a repensar e substituir o acto final praticado por um outro de sentido diferente.