I- O despacho do Ministro das Obras Públicas de 11.1.1950 não aprovou um Anteplano que definisse as condições de edificação, rectificação ou transformação de prédios, limitando-se a considerar que o documento, que lhe fora apresentado continha elementos úteis para o Anteplano Geral de Urbanização, de Viana do Castelo de 1950.
II- O despacho do Ministro das Obras Públicas de 18.07.1966 não aprovou, igualmente, uma 2 versão do Anteplano de Urbanização de Viana do Castelo, não tendo o mesmo sido, sequer, submetido a parecer do Conselho Superior de Obras Públicas.
III- Constituindo quer a 1 quer a 2 versão daqueles "Anteplanos", meras normas orientadoras das edificações a construir pelo Governo e pela Câmara, e não tendo sido publicado qualquer "Anteplano" nem o respectivo regulamento, não pode ser anulado o despacho do Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Viana do Castelo que aprovou o projecto de construção, de 4 moradias contíguas, com fundamento na violação de um regulamento ineficaz.