I- A falta de fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão só existe quando há omissão absoluta de tais fundamentos, não bastando que a fundamentação seja deficiente, incompleta ou não convincente.
II- A omissão de pronúncia existe quando o juiz deixa de decidir alguma questão que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepto se tiver sido prejudicada pela solução dada a outras.
III- As questões submetidas à apreciação do juiz devem ser relevantes para a decisão da causa, isto é, relativas à concludência ou inconcludência do pedido, à causa de pedir ou às excepções, as quais excluem, portanto, os meros argumentos ou razões jurídicas.