015231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015231
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Questão de facto, Recurso per saltum
Recorrente: João de Barros Rodrigues & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038366
Nr Documento: SA219930512015231
Data de Entrada: 04/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e51bffdea8cac1c4802568fc0038ee41
Sumário
A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença de 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.