4054/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 4054/00
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Irc, Quantificação do lucro tributável, Métodos indiciários, Ónus da, Prova
Sumário
I. O incumprimento de deveres de cooperação, de carácter positivo ou negativo - e, sobremaneira, a violação das obrigações legais de declaração, de facturação e de escrituração -, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal. II. Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas em I., e tiver havido lugar aoapuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai oónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente - sólidas. III. Tem base suficientemente sólida a avaliação por métodos indiciários, assente apenas na ponderação de elementos espontaneamente fornecidos e aceites pelo contribuinte.