9530253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9530253
ACORDAO
Descritores: Letra, Cláusula sem despesas, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019329
Nr Documento: RP199609269530253
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d45055a86388a8b48025686b0066dc06
Sumário
I - Encontrando-se aposta nas letras dadas à execução a cláusula " sem despesas " e sendo o embargante o seu aceitante contra ele pode o embargado-portador e sacador daquelas - exercer os seus direitos por via de acção, independentemente da apresentação a pagamento, sendo irrelevante aludir ao protesto não só porque este contra o devedor principal é supérfluo, como acto conservatório, como também porque " o sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula sem despesas... dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de acção ".