031279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031279
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Bolsa de estudo, Enfermeiro
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00041244
Nr Documento: SAP19940526031279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/111452788b831b43802568fc00391380
Sumário
Verifica-se oposição de julgados se ambos os acórdãos em confronto se debruçarem sobre situações criadas ao abrigo do Regulamento para a Frequência de Cursos de Enfermagem Geral, aprovado pelo Ministro da Saúde e publicado na II Série do D.R., de 3.10.85 e entre os dois acórdãos não houve alteração legislativa que pudesse interferir directa ou indirectamente na resolução da questão. E ainda no acórdão recorrido e o acórdão-fundamento adoptaram soluções opostas.