0075722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0075722
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Deliberação social, Exclusão de sócio, Amortização de quota, Gerente, Nomeação, Interpretação, Nulidade, Anulabilidade, Convocatória, Legitimidade, Registo comercial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012310
Nr Documento: RL199307010075722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/531e3f60b701e66f802568030001d38d
Sumário
I - No que concerne à nulidade de deliberação social aplica- -se o disposto no art. 286 do Código Civil, pelo que tal vício pode ser invocado a todo o tempo por qualquer interessado e é possível de ser declarado oficiosamente pelo tribunal. II - A Lei de 1901/04/11, fora dos casos de liquidação da sociedade e dos previstos nos arts. 12, parágrafos 1 e 2, 18 e 41, não previa outro expediente para a extinção da participação social que não fosse a amortização da quota. III - O sócio de uma sociedade comercial está impedido de votar a sua exclusão directa e imediata de sócio, mas pode votar a respeito da instauração de uma acção de exclusão dessa qualidade. IV - É obrigatório o registo de exclusão de sócio operada por deliberação social, mas a exclusão produz efeitos entre as partes independentemente de tal registo.