0044266 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0044266
ACORDAO
Descritores: Excepções, Ónus da prova, Despejo, Execução, Estado de necessidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008381
Nr Documento: RL199205280044266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1c96f5ad8bd25e68025680300014632
Sumário
I - Tendo o senhorio sentença favorável de despejo do arrendado deve requerer a passagem do competente mandado e a sua execução com observância do formalismo legal previsto no artigo 985 do Código de Processo Civil. II - Se optar pela execução pelas suas próprias mãos arrendando a parte da casa do arrendado tal conduta é ilícita (e eventualmente criminal) recaindo sobre a obrigação de indemnizar o arrendatário pelos prejuízos que lhe causar (artigo 483 do Código Civil). III - Invocando o "estado de necessidade" (nos termos do artigo 339 do Código Civil) é a ele que incumbe alegar e provar os factos integradores de tal situação.