013096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013096
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Contribuição predial, Afectação, Utilidade pública, Fundamento da oposição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Let Holdings Limited
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032915
Nr Documento: SA219910626013096
Data de Entrada: 15/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/485772ad0ab4fa93802568fc0038bb90
Sumário
Constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por contribuição predial, enquadrável na segunda parte da al. b) do art. 176 do Código de Processo das ContribuiÇoes e Impostos, a afectação administrativa a fins de utilidade pública dos bens que originaram a dívida exequenda.