086141 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 086141
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado, Incumprimento do contrato, Cláusula penal, Nulidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026450
Nr Documento: SJ199501170861411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/651390b90f165fe2802568fc003ac0ed
Sumário
I - Num contrato em que uma das partes se obrigou a entregar à outra determinados bens e a passar as respectivas facturas, em pagamento de uma amortização de quota o Código do IVA não a impedia de passar essas facturas. II - Assim, não cotendo a cláusula penal para este incumprimento da passagem das facturas nada em si contrário à lei (que a não repudia), não pode julgar-se de nula, devendo, por isso, entrar em funcionamento.