9631215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631215
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020415
Nr Documento: RP199702279631215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03d13c433d0daf958025686b0066f27e
Sumário
I - A justa indemnização devida ao expropriado é a correspondente ao preço que um comprador prudente, em condições normais de mercado, pagaria pela coisa para continuar a aplicá-la ao fim a que estava destinada. II - Deve atender-se ao valor actual da coisa expropriada. II - A obrigação de pagamento dessa indemnização tem a natureza de uma dívida de valor.