9220989 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9220989
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras, Caducidade da acção, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009334
Nr Documento: RP199306149220989
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a387533036852538025686b006663b3
Sumário
I - Cabe ao R. que invoca a caducidade do direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento provar a respectiva causa. II - Para a caracterização de uma obra cuja feitura é causal da resolução do contrato de arrendamento nos termos do disposto no artigo 1094, nº 1, alínea d) do Código Civil, não releva o critério da reparabilidade mas antes o do seu carácter definitivo, quanto à inovação que ela importa. III - E não tem o carácter definitivo a colocação numa parede exterior do prédio de uma montra metálica amovível. IV - A colocação no local arrendado de aparelhos de ar condicionado com as perfurações da fachada que implicam para a passagem de tubos eléctricos e tomadas de ar representam pequenas deteriorações permitidas pelo artigo 1092 do Código Civil. V - Integra a causa de resolução do contrato de arrendamento a obra que se traduziu em eliminar a montra aberta na fachada de um prédio arrendado de modo a substitui-la por parede opaca.