9250314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9250314
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Pedido cível, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004255
Nr Documento: RP199206179250314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ff33a9bf01ab9f98025686b00663df6
Sumário
I - As tributações da acção penal e do pedido cível são autónomas, sendo as custas relativas a tal pedido decorrentes dos princípios do processo civil e das regras da parte civil do Código das Custas Judiciais. II - Em caso de desistência da queixa de demandante não assitente, determinante da extinção do procedimento criminal, originada pelo facto de o arguido ter pago a quantia reclamada a título de indemnização civil, as custas relativas ao pedido cível são da responsabilidade do arguido.