9330145 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9330145
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Qualificação, Transgressão, Tribunal competente, Questão prévia
Decisão: Provido parcialmente. Revogado parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008459
Nr Documento: RP199305059330145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60f580f745c111728025686b00665d07
Sumário
Decorrendo da acusação do Ministério Público que o arguido teria cometido, não o crime do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, mas uma contravenção prevista e punida pelo Decreto-Lei nº 108/78, de 24 de Maio, tal acusação não devia ter sido rejeitada por manifestamente infundada, devendo antes o Meritíssimo Juiz ( de um Juízo Correccional do Porto ) declarar-se incompetente em razão da matéria e ordenar a remessa dos autos aos Juízos de Polícia.