083432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083432
ACORDAO
Descritores: Arbitramento, Divisão de coisa comum, Reconvenção, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018828
Nr Documento: SJ199304200834322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/797792ba0d4acef8802568fc003a417c
Sumário
I - A acção especial de divisão de coisa comum desdobra-se em dois momentos ou fases, sendo a primeira declarativa no sentido de apurar a existência de comunhão de propriedade passível de conduzir à divisão, seja em substância seja em valor, e, a segunda, executiva e conducente à concretização efectiva da divisão. II - A reconvenção é admissível, além dos demais casos, quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa e também quando o réu se propõe tornar efectivo o direito a benfeitorias ou despesas relativas à coisa cuja entrega lhe é pedida.